Participação de Práticas de Indevidas (WHISTLEBLOWING)

Enquadramento

A empresa acompanha as atividades realizadas pelos seus colaboradores e restantes partes interessadas no que respeita ao cumprimento da legislação e regulamentação aplicável e das suas políticas e procedimentos adotados.

Qualquer informação que possa respeitar a uma suspeita ou à confirmação de uma prática irregular feita por um colaborador ou por qualquer outra parte interessada, deverá ser participada a​q​ui​.

A empresa garante a confidencialidade das participações e do autor das mesmas.

Ética

SISTEMA DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA DE PRÁTICAS INDEVIDAS (WHISTLEBLOWING)

Seguindo as boas práticas e assegurando a transparência de gestão, a PHAROL, SGPS S.A. ("PHAROL") tem em vigor um "Sistema de Participação Qualificada de Práticas Indevidas", internacionalmente conhecido por Whistleblowing.

As linhas mestras do Sistema de Participação Qualificada de Práticas Indevidas são os seguintes:

Qualquer "prática indevida" respeitante a assuntos relacionados com aspet​os contabilísticos e com procedimentos de controlo interno nestas áreas pode ser comunicada por alguém - tanto exterior à PHAROL (designadamente Acionista, Cliente ou Fornecedor), como seu Colaborador - que, direta ou indiretamente, dela tenha notícia.

O que são "práticas indevidas"

Consideram-se "práticas indevidas" todos os atos ou omissões, dolosos ou negligentes, que sejam imputados à conduta de membros dos órgãos sociais ou demais Dirigentes, Diretores, quadros e restantes colaboradores da PHAROL que possam ter impacto nas demonstrações financeiras ou nas informações enviadas à entidade reguladora norte-americana (SEC – Securities and Exchange Commission) ou à entidade reguladora portuguesa (CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) ou ainda aqueles que causem danos ao património e ao bom nome da PHAROL, SGPS S.A..

Whistleblowing será, assim, qualquer participação da ocorrência ou de suspeita fundada da verificação de factos, por parte de quem conheça ou tenha razões consistentes para supor que existam evidências, designadamente, de situações que coloquem em causa a integridade, a transparência ou o rigor nos negócios ou nas relações com as partes interessadas, como sejam:

  • Violação de qualquer lei, norma ou regulamento;
  • Prática de fraudes;
  • Má gestão; 
  • Abuso de autoridade; 
  • Desperdício de fundos;
  • Crime bancário e financeiro.

Tramitação das participações

Os poderes-deveres de atuação no que concerne à receção e tratamento de denúncias, reclamações ou queixas estão atribuídos ao Secretário da PHAROL, SGPS S.A..

Após o seu tratamento preliminar, o Núcleo de Análise de Participações Qualificadas ("NAPQ") encaminhará tais denúncias, participações e queixas ao Secretário da Sociedade, que tomará sobre elas as decisões pertinentes, das quais dará conhecimento aos órgãos competentes dentro da estrutura da Sociedade, bem como a outras entidades, internas ou externas, cujo envolvimento se imponha ou justifique.

Proteção dos participantes

Garantir-se-á, rigorosamente, a confidencialidade da participação e do autor da mesma e em caso algum será tolerada qualquer represália contra quem apresente as aludidas participações, embora, a denúncia de práticas indevidas, quando levada a cabo com notória falsidade ou de má-fé, seja passível das medidas que ao caso couberem.

Como efetuar as participações

A participação​ pode ser expedida a partir de qualquer computador (dentro ou fora da PHAROL) cuja identificação será impossível a quem quer que seja.

Ao output da informação r​ecebida terão unicamente acesso os elementos do NAPQ (Núcleo de Análise de Participações Qualificadas) e o Secretário da Sociedade.

A participação de quaisquer indícios de práticas indevidas poderá ser feita por um dos seguintes meios:

  • Por carta registada, classificada como "confidencial", dirigida à PHAROL, SGPS, S.A. / NAPQ  para o seguinte endereço:
    • Rua Gorgel do Amaral, nº4, CV Esqª, 1250-119 Lisboa, Portugal.​
  • Preenchendo e enviando o seguinte formulário:​​